O seu CPF foi furtado ou clonado e que saber como proceder? Saiba por quais motivos solicitar o cancelamento do CPF.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o principal documento de identificação do cidadão brasileiro ou estrangeiro vivendo no Brasil ou não, perante a Receita Federal, ele é único e imutável. Ou seja, durante toda a vida civil o cidadão terá apenas um número de CPF.
→ Perda ou Roubo
Em casos de perda ou roubo, o cidadão emite um segunda via do seu CPF porém o número continua o mesmo, não muda.
→ Situação cadastral irregular ou inclusão do CPF em empresas de proteção ao crédito
Em caso de número de CPF com situação cadastral irregular ou negativado perante à empresas de proteção ao crédito, o contribuinte deve verificar qual é a irregularidade e assim regularizar sua situação, mas nunca poderá cancelar o CPF e emitir um novo número “limpo”.
Então, quando e por que solicitar o cancelamento do CPF?
A inscrição no CPF só pode ser cancelada em duas situações, segundo a Receita Federal do Brasil, são elas:
- Duplicidade ou Fraude.
- Falecimento do contribuinte.
Duplicidade ou Fraude
Acontece quando, por algum motivo, o contribuinte fez mais de uma inscrição no Cadastro de Pessoa Física. Nesse caso a Receita Federal cancela as outras inscrições permanecendo ativa apenas uma.
Em casos de fraude, quando o contribuinte tem seu número de CPF usado por outra pessoa sem sua autorização, o processo é mais complicado. O contribuinte deve:
- Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).
- Pedir o cancelamento na Receita Federal quando sair o mandato judicial.
Ou seja, em caso de fraude é aconselhável o contribuinte contratar um advogado e acompanhar todo processo de cancelamento direto em alguma unidade da Receita Federal.
Óbito da Pessoa Física Inscrita
No caso de falecimento do contribuinte o seu número de CPF pode ser cancelado. A forma de cancelamento vai depender se o falecido tem ou não bens para inventar.
Sem bens para inventar:
Qualquer parente do falecido pode solicitar o cancelamento em uma unidade da Receita Federal. A solicitação é gratuita.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito.
- CPF.
- Documento de identidade que conste filiação,data de nascimento e naturalidade.
- Documento de identidade do parente que comprove o parentesco.
Com bens para inventar:
Nesse caso, quem solicita o cancelamento é o cônjuge meeiro, convivente ou sucesso a qualquer título. E o cancelamento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, através da entrega da Declaração Final de Espólio.
Pronto pessoal, agora vocês já estão sabendo o como e por que solicitar o cancelamento do CPF.
Para mais informações visite o site oficial da Receita. Qualquer dúvida para fazer uma consulta do CPF deixem um comentário! 😉